Medida pode obrigar uma empresa a arcar com as obrigações trabalhistas impostas pela Justiça a outra empresa do mesmo grupo econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinará se uma empresa pode ser obrigada a arcar com as obrigações trabalhistas impostas pela Justiça a outra integrante do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado do processo desde o início. Até agora, há cinco votos contrários a essa possibilidade e um a favor.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Desde maio de 2023, quase 110 mil execuções trabalhistas estão paralisadas aguardando a análise do tema pelo tribunal superior.
A ação foi proposta pela Rodovias das Colinas, uma concessionária constituída especificamente para assumir a gestão da rodovia Castello Branco em São Paulo, mas que foi condenada, com decisão confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a assumir a dívida trabalhista de uma destilaria.
Na inicial, o trabalhador apontou quatro empresas que formariam um mesmo grupo econômico, por terem, entre seus administradores, membros de uma mesma família. Entre elas, estava a Infinity Bio Energy Brasil Participações SA, produtora de álcool. Como a Rodovias das Colinas detém participação nesta última empresa, acabou envolvida na execução da dívida trabalhista, mesmo sem ter sido indicada entre as partes do processo.
A ação estava sendo julgada no Plenário Virtual e já contava com o voto do relator, Dias Toffoli, que tinha sido favorável à inclusão de nova empresa na fase de execução, desde que precedida pela instauração de um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ). Mas o caso teve que ser reiniciado, em sessão presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin.
Toffoli acabou alterando seu voto e, até o pedido de vista na sessão de ontem, havia cinco votos para vetar totalmente a possibilidade de cobrar um débito trabalhista de empresa que não estivesse no processo desde o início. O novo entendimento foi proposto por Cristiano Zanin. Também aderiram ao posicionamento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
A tese proposta por Zanin, e lapidada pelos debates, admite excepcionalmente o redirecionamento da execução em qualquer momento do processo somente se ela for justificada por fatos novos, que tenham ocorrido após a propositura da ação. Também ficam de fora do entendimento os casos transitados em julgado, com as execuções já liquidadas ou arquivadas, e com os créditos satisfeitos.
O ministro Edson Fachin foi o único, por ora, a divergir. Para ele, o direito à ampla defesa e ao contraditório são garantidos pela possibilidade de interpor embargos à execução trabalhista, uma ação autônoma para questionar aspectos do cumprimento de uma sentença judicial. Nesse tipo de recurso, afirmou o ministro, a empresa pode questionar até mesmo o reconhecimento de grupo econômico pelo Judiciário, o que é suficiente para evitar que ela seja prejudicada.
Segundo especialistas, o direcionamento dado por Zanin é o que mais beneficia as empresas. Daniel Dias, sócio trabalhista do Machado Meyer que defendeu a Rodovias das Colinas, diz que esse encaminhamento “demonstra proteção das garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório”. “O tema principal, do grupo econômico, se mantida a tese de Zanin, já traz conforto e segurança jurídica relevante, por não permitir a inclusão das empresas só na fase da execução.”
Valton Pessoa, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, que representa a Confederação Nacional da Indústria (CNI), amicus curiae no processo, considera que a proposta de Zanin “reflete a decisão mais justa e juridicamente correta”. Cabe ao trabalhador, acrescenta, incluir os responsáveis solidários desde a proposição da ação. “Se o empregado não o fez, não poderá, salvo nos casos de abuso e fraude ocorridos posteriormente.”
Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, ressalta que o voto inicialmente proposto por Toffoli, que condicionava o ingresso da empresa à instauração de um IDPJ, já representava um avanço. “Se permanecer como está, a tese representará uma grande vitória para as empresas, que conseguiram suspender a tramitação de milhares de execuções trabalhistas que estão à espera do resultado deste julgamento.”
Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, entende que o principal objetivo do processo trabalhista é assegurar a satisfação do crédito, sem atropelar a ampla defesa e o contraditório das empresas. Segundo ele, há critérios legais objetivos que asseguram o respeito ao devido processo, como a exigência de instauração de IDPJ, que está no artigo 885-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a previsão do artigo 50 do Código de Processo Civil, que trata das hipóteses de abuso da personalidade jurídica.
“A necessidade de comprovar o abuso e o aproveitamento indevido de estruturas societárias protege as empresas de boa-fé, ao mesmo tempo em que possibilita o redirecionamento legítimo da execução quando demonstrados desvio de finalidade ou confusão de patrimônio”, diz.
Ele destaca ainda que as teses propostas pela corrente majoritária abrangem inclusive os redirecionamentos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). “Isso evita insegurança jurídica, pois permite que processos anteriores à reforma sejam igualmente submetidos ao mesmo parâmetro. Com isso, a uniformidade de entendimento contribui para a estabilização das relações processuais e impede discrepâncias em julgamentos semelhantes.”
Fonte: Valor Econômico
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Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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