Dezesseis dispositivos do texto do Projeto de Lei nº 68, que regulamenta a reforma tributária, foram vetados pelo presidente da República
Dezesseis dispositivos do texto do Projeto de Lei nº 68, que regulamenta a reforma tributária, foram vetados pelo presidente da República. Com base na lista de vetos divulgada pelo Palácio do Planalto no momento da sanção, tributaristas destacam que deverão ser mais impactados os fundos de investimento e patrimoniais e os exportadores.
Os fundos estavam entre as entidades que seriam não contribuintes do IBS e CBS e isso foi vetado. Na prática, agora, pode incidir IBS e CBS sobre eles.
“Houve um esforço dos bancos, que são administradores desses fundos, para não se ter que controlar mais obrigações acessórias, além de evitar que transações com esses fundos sejam afetadas”, afirma Ana Utumi, sócia do Utumi Advogados. “A ideia era que os fundos continuassem neutros para fins fiscais e se tributasse o resgate apenas”, acrescenta a tributarista. Isso porque, atualmente, a carteira desses fundos é isenta de Imposto de Renda (IR).
Segundo o tributarista André Menon, sócio do Machado Meyer, havia dúvida em relação à situação dos fundos imobiliários e patrimoniais. Na passagem da Câmara para o Senado, lembra ele, os parlamentares ajustaram o texto para deixar claro que eles continuariam não sendo contribuintes, desde que respeitados alguns requisitos.
Para Menon, ainda é preciso, no entanto, definir de que forma essa tributação será feita, para não incorrer na duplicidade de cobrança. "Se o fundo em si tiver a incidência do imposto, mas a gestora também tiver que pagar, vai ocorrer bitributação”, afirma. “É preciso entender como essa cobrança vai se dar, porque, a depender disso, pode desincentivar as operações via fundos de investimentos.”
Também foi vetado um dispositivo que determinava a desoneração de exportações. Com isso, poderá incidir Imposto Seletivo (IS) nessas operações. “No PL aprovado pela Câmara dos Deputados não havia isenção do IS para exportação. Isso foi incluído no Senado e, depois, mantido na Câmara”, lembra Ana Utumi.
Agora, por exemplo, poderá incidir IS na exportação de minérios. “Como há produtos que são muito importantes para as exportações, a arrecadação que pode vir do IS deve ter sido levada em consideração”, afirma Ana. “Se um produto é sujeito ao IS se desestimula a exportação”, pondera. “Quanto aos minerais, em geral, hoje, eles não pagam IPI e um dos impostos que a CBS substitui é o IPI”, acrescenta.
Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, entende que o veto criou um vácuo normativo a respeito do tema. O tributarista explica que, com o veto, o imposto não incide automaticamente sobre as exportações, mas agora o governo pode estabelecê-lo.
“Como o dispositivo foi retirado, o governo pode tentar colocar a incidência via lei ordinária e o contribuinte vai ter de recorrer ao Judiciário para questionar a constitucionalidade”, diz. “Ou ele tentará puxar outro dispositivo específico da própria lei complementar para justificar essa cobrança”, acrescenta.
Para o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, este veto à desoneração das exportações é equivocado. “Porque o artigo 153 parágrafo 6º do inciso I da Constituição Federal diz que não incidirá imposto nas exportações”, afirma. “Mas análises de veto são jurídicas e políticas.”
Também foi vetado por Lula o dispositivo que permitia que, se o fornecedor não pagasse o IBS ou a CBS, o adquirente poderia ser cobrado de forma solidária, quando não houvesse split payment - sistema que permitirá o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da transação. “Seria uma proteção ao crédito tributário e isso foi vetado”, afirma Vasconcelos.
Para Vasconcelos, porém, a medida foi tomada porque houve receio de gerar contencioso judicial. “O que é forte na doutrina e jurisprudência é que a responsabilidade solidária pode existir em razão de interesse comum jurídico no fato gerador da obrigação principal e pelo dispositivo o interesse comum seria econômico”, explica.
A situação dos pequenos produtores rurais ficou confusa com o veto ao 4º parágrafo do artigo 138, segundo o tributarista Eduardo Diamantino, fundador do Diamantino Advogados. Os produtores, afirma ele, podem adquirir insumos sem pagamento imediato do imposto, que é postergado. Anualmente, eles fazem um ajuste para quitar o valor devido ao Fisco.
O parágrafo vetado por Lula previa um regulamento para esse ajuste e a garantia de que não incidiriam acréscimos legais sobre o valor devido até o fechamento anual. "Sem analisar as razões dos vetos fica difícil entender qual foi a intenção do governo", explica Diamantino. "Também não fica claro como o pequeno produtor poderia não pagar os acréscimos."
Fonte: Valor Econômico
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