Sefaz explica se você está devendo mesmo e o que fazer em caso de notificação
Há seis operações em andamento em São Paulo para incentivar os contribuintes a regularizarem o pagamento do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, que é de 4% no estado.
A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) tem enviado milhares de avisos, nos casos em que há indícios preliminares de que o tributo devido não foi pago.
Também foram enviadas notificações, situação em que foi iniciada a fiscalização e determinado um prazo para pagamento, mas ainda não foi feito o auto de infração.
Nos dois casos (aviso ou notificação), é possível quitar o que é devido com multa de mora de 20% e juros, de forma parcelada, mas sem a penalidade de 100% do valor, que é aplicada somente após a autuação.
As operações em curso tratam de transferência de veículos, imóveis, participações societárias e divergências entre dados informados à Receita Federal e ao fisco paulista, entre outras situações mais comuns.
Abaixo, estão explicações sobre o que fazer nessas situações, o que inclui checar se o imposto é de fato devido ou comprovar que não há dívida, e como fazer a regularização da situação fiscal.
Sem 'pânico'
A Sefaz-SP afirma que, em muitos casos, o contribuinte nem sabe que tem imposto a recolher, e o aviso busca justamente explicar o que deve ser feito.
"Não há motivo para pânico ao receber esses avisos", afirma Jefferson Valentin, auditor fiscal da Receita Estadual Paulista em vídeo tutorial divulgado pela Sefaz-SP.
"Se recebeu um aviso, você não está sendo fiscalizado. Significa que a Sefaz encontrou um possível indício de uma situação que pode ser uma falta de pagamento do imposto. Está avisando para que você verifique se é devido ou não. Se verificar que é, faça a autorregularização pelo site. Se não for devido, basta guardar os documentos e esperar."
Segundo o auditor, se o fisco posteriormente selecionar o contribuinte para uma ação fiscal, vai analisar os dados e, se verificar que o imposto não é devido, arquiva diretamente o caso. "Você não vai nem saber que foi fiscalizado", afirma.
Se a Receita Estadual se convencer de que o imposto é devido, ou ficar ainda na dúvida, vai mandar uma notificação para pagamento ou pedir mais documentos.
Fonte: Uol - Folha de São Paulo
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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