Elas teriam usado informações sobre a cartela de clientes da empresa onde trabalhavam antes de serem demitidas
Duas funcionárias desligadas de uma empresa de empréstimos consignados terão que indenizar a ex-contratante, por dano moral, em R$ 10 mil. Isso porque elas usaram o banco de dados da financeira para se apresentarem aos clientes com um novo negócio. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A 20ª Câmara Cível entendeu, por unanimidade, que a tentativa de desviar a clientela em função do vínculo de confiança estabelecido durante o tempo em que trabalhavam na empresa configurou concorrência desleal.
As profissionais recorreram, alegando que não há provas de que tenham utilizado o nome da empresa para angariar clientes, pois entraram em contato com algumas pessoas, mas não comercializaram empréstimos. No processo, elas sustentaram, ainda, que áudios de aplicativos de mensagens usados no processo eram provas ilícitas, pois foram usados por terceiros sem o consentimento delas. Segundo as ex-funcionárias, nada impede que um profissional siga no mesmo segmento comercial da antiga empregadora.
Decisão:
O relator no TJMG, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, considerou que os áudios não caracterizam prova ilícita, pois um dos interlocutores, destinatário da mensagem, forneceu o conteúdo da comunicação armazenada, livremente, a fim de que ela fosse usada como prova em processo judicial. Além disso, esse não foi o único elemento a convencer os julgadores.
Para o magistrado, as rés, depois de encerrarem o vínculo empregatício, procuraram clientes da antiga empresa oferecendo contratos de empréstimo consignado. “Dessa forma, se valeram do acesso à carteira de clientes obtido em razão da relação de emprego para, então, concorrer com a ex-empregadora, assediando seus clientes, com a intenção de desviar a clientela, o que configura concorrência desleal”, afirmou (com informações do TJMG, que não divulgou o número do processo).
Fonte: Valor Econômico
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


