Florianópolis estima impacto financeiro de até R$ 220,91 milhões só quanto a este ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, no Plenário Virtual, recurso (embargos de declaração) para que a decisão que impede os municípios de fixarem alíquotas do IPTU com base na área do imóvel passe a valer apenas após o fim do processo (trânsito em julgado). Por ora, apenas o relator, ministro Dias Toffoli votou. Ele acatou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, mas estabeleceu como limite a data da publicação da ata do julgamento do mérito (12 de agosto).
A modulação dos efeitos foi pedida pelo município catarinense de Chapecó, que saiu derrotado na disputa no Supremo. A prefeitura havia editado lei complementar (nº 639, de 2018) para estabelecer alíquota de 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados — para metragens abaixo, o percentual é de 0,5%. A norma, porém, foi considerada inconstitucional pelos ministros.
No recurso (ARE 1593784), a prefeitura ainda questiona pontos da decisão, o que foi negado pelo relator. Para ele, “não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado”.
A tese fixada no julgamento, realizada em agosto, foi a de que “é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. Com a decisão, as prefeituras só podem adotar critérios previstos na Constituição, como o valor venal, a localização e o uso do imóvel.
No recurso, a prefeitura de Chapecó aponta o impacto da decisão para os cofres públicos. Alega que o montante atualizado das restituições tributárias atinge a cifra de, aproximadamente, R$ 14 milhões. O município de Florianópolis, por seu turno, afirma, em petição juntada aos autos, que o impacto financeiro estimado da decisão embargada é de R$ 84,69 milhões a R$ 220,91 milhões, somente quanto ao exercício financeiro deste ano.
Em seu voto, Toffoli acata a argumentação do município. Considera que “a inconstitucionalidade referida na tese de repercussão geral fixada, se aplicada com efeitos ex tunc [retroativo], impactará, de maneira importante, as finanças municipais”.
Ele destaca ponderação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), para quem a aplicação retroativa da tese fixada no julgado embargado poderá “comprometer o cumprimento de despesas básicas dos municípios, inviabilizando a garantia de serviços públicos fundamentais como os atinentes à saúde, à educação e à segurança pública”.
Ao aceitar a modulação, o ministro estabeleceu que ficam ressalvados: i) os fatos geradores anteriores a 12 de agosto de 2026 em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; (ii) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12 de agosto de 2026”. O julgamento dos embargos termina na próxima sexta-feira, dia 9.
Para o procurador Ricardo Almeida, do departamento jurídico da Abrasf, essa proteção é importante para os municípios. “Preserva a arrecadação dos valores que já foram pagos”, diz o advogado, destacando a importância de o ministro Dias Tofolli ter acatado a ponderação da entidade.
A votação se encerra na próxima sexta-feira. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou destaque para o presencial.
Fonte: Valor Econômico
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